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Campus de Pau dos Ferros

8º MÊS DE DOCÊNCIA: ABERTURA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O docente deve solicitar a abertura do processo de avaliação junto ao setor de PROTOCOLO do Campus Pau dos Ferros. O processo deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus, através do e-mail protocolo.pdf@ufersa.edu.br.

Documentos Necessários:

  1. Requerimento padrão.
  2. Formulário de solicitação de Abertura de Processo de Avaliação de Estágio Probatório.
  3. Avaliação discente (se disponível) – acessível via SIGAA, na seção “Avaliação Institucional”, onde é possível visualizar gráficos e resultados anteriores.

Observação:
Se o processo de avaliação for iniciado dentro do prazo estabelecido, não é necessário apresentar documentos adicionais. No entanto, se o processo for aberto fora do prazo, o docente deverá encaminhar uma justificativa explicando o motivo do atraso.

 

11º OU 12º MÊS DE DOCÊNCIA (PRIMEIRA AVALIAÇÃO)

O processo de avaliação acadêmica deve ser iniciado pelo docente junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). A solicitação deve ser feita através do envio da documentação necessária para o e-mail cppd@ufersa.edu.br. Para maiores esclarecimentos sobre os trâmites e documentos necessários, é recomendado acessar a página da CPPD (clique aqui).

Após isso, o docente deve encaminhar a solicitação de avaliação à sua Chefia Imediata. É necessário preencher e assinar digitalmente o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI e o ANEXO III – Relatório da Chefia Imediata , que será preenchido e assinado pela chefia. A chefia deve, então, enviar o resultado da avaliação para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) através do e-mail cad.paudosferros@ufersa.edu.br

Em seguida, o docente deve aguardar o parecer da CPPD e o envio do Relatório da Chefia Imediata (RCI) à CAD. Uma vez recebido, o próximo passo é reunir toda a documentação referente à primeira avaliação e encaminhá-la à CAD pelo e-mail mencionado anteriormente. A documentação necessária inclui o Formulário de Juntada de Documentos, a Avaliação Discente dos dois semestres em análise, o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI, o ANEXO III – Relatório de Chefia Imediata (RCI), o parecer da CPPD com a pontuação do docente, e, caso necessário, uma justificativa de envio fora do prazo. Além disso, deve-se preencher apenas o cabeçalho dos seguintes anexos: ANEXO I – RADD, ANEXO II – RAD, e ANEXO IV – PARECER PARCIAL.

 

23º OU 24º MÊS DE DOCÊNCIA (SEGUNDA AVALIAÇÃO)

O processo da segunda avaliação acadêmica deve ser iniciado pelo docente junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). A solicitação deve ser feita através do envio da documentação necessária para o e-mail cppd@ufersa.edu.br. Para maiores esclarecimentos sobre os trâmites e documentos necessários, é recomendado acessar a página da CPPD (clique aqui).

Após isso, o docente deve encaminhar a solicitação de avaliação à sua Chefia Imediata. É necessário preencher e assinar digitalmente o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI e o ANEXO III – Relatório da Chefia Imediata , que será preenchido e assinado pela chefia. A chefia deve, então, enviar o resultado da avaliação para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) através do e-mail cad.paudosferros@ufersa.edu.br

Em seguida, o docente deve aguardar o parecer da CPPD e o envio do Relatório da Chefia Imediata (RCI) à CAD. Uma vez recebido, o próximo passo é reunir toda a documentação referente ao segundo ano de avaliação e encaminhá-la à CAD pelo e-mail mencionado anteriormente. A documentação necessária inclui o Formulário de Juntada de Documentos, a Avaliação Discente dos dois semestres em análise, o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI, o ANEXO III – Relatório de Chefia Imediata (RCI), o parecer da CPPD com a pontuação do docente, e, caso necessário, uma justificativa de envio fora do prazo. Além disso, deve-se preencher apenas o cabeçalho dos seguintes anexos: ANEXO I – RADD, ANEXO II – RAD, e ANEXO IV – PARECER PARCIAL.

 

31º OU 32º MÊS DE DOCÊNCIA (TERCEIRA AVALIAÇÃO)

O processo da terceira avaliação acadêmica deve ser iniciado pelo docente junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). A solicitação deve ser feita através do envio da documentação necessária para o e-mail cppd@ufersa.edu.br. Para maiores esclarecimentos sobre os trâmites e documentos necessários, é recomendado acessar a página da CPPD (clique aqui).

Após isso, o docente deve encaminhar a solicitação de avaliação à sua Chefia Imediata. É necessário preencher e assinar digitalmente o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI e o ANEXO III – Relatório da Chefia Imediata , que será preenchido e assinado pela chefia. A chefia deve, então, enviar o resultado da avaliação para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) através do e-mail cad.paudosferros@ufersa.edu.br

Em seguida, o docente deve aguardar o parecer da CPPD e o envio do Relatório da Chefia Imediata (RCI) à CAD. Uma vez recebido, o próximo passo é reunir toda a documentação referente ao terceiro ano de avaliação e encaminhá-la à CAD pelo e-mail mencionado anteriormente. A documentação necessária inclui o Formulário de Juntada de Documentos, o Certificado de participação do Programa de Recepção dos Novos Servidores, a Avaliação Discente dos dois semestres em análise, o Formulário para Solicitação de Preenchimento de Relatório da Chefia Imediata – RCI, o ANEXO III – Relatório de Chefia Imediata (RCI), o parecer da CPPD com a pontuação do docente, e, caso necessário, uma justificativa de envio fora do prazo. Além disso, deve-se preencher apenas o cabeçalho dos seguintes anexos: ANEXO I – RADD, ANEXO II – RAD, ANEXO IV – PARECER PARCIAL e ANEXO V – PARECER FINAL.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • O docente poderá enviar, caso queira, o Certificado de Participação do de Recepção dos Novos Servidores já na primeira avaliação. No entanto, recomendamos que o referido certificado seja encaminhado apenas na última avaliação do docente.
  • O docente poderá interpor recurso à CAD, conforme o Anexo VI, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do encaminhamento dos pareceres parciais e final.
  • O docente poderá interpor recurso ao Conselho de Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação da decisão do recurso mencionado no item anterior.
  • O docente poderá interpor recurso ao CONSUNI, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação da decisão do recurso mencionado no item anterior.
  • Após decorridos os prazos recursais, a CAD encaminhará o processo à PROGEPE para fins de publicação da Portaria de homologação.

Em caso de dúvida(as), procurar a CAD pelo e-mail cad.paudosferros@ufersa.edu.br.

 

CAD – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE

PORTARIA PROGEPE UFERSA Nº 699 de 11 de agosto de 2023

PORTARIA PROGEPE UFERSA Nº 468 de 26 de julho de 2022

RESOLUCAO CONSUNI/UFERSA Nº 005 de 31 de março de 2017

31 de julho de 2023. Visualizações: 921. Última modificação: 19/08/2024 21:12:59