Recurso destinado ao benefício
Aguardando informações sobre o orçamento para 2026
100%
O Apoio Financeiro para Eventos é um programa destinado ao custeio total ou parcial da participação de discentes da graduação, Centros Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes em eventos e outras atividades de interesse acadêmico para apresentação de trabalhos relacionados a ensino, pesquisa ou extensão, desde que sejam desenvolvidos no âmbito da UFERSA e neles conste o nome da Universidade.
Poderá ser concedido apoio financeiro para custeio de despesas relativas a:
- passagem de ônibus e, se for o caso, após constatação da necessidade,
passagem aérea; - taxa de inscrição no evento;
- hospedagem, mediante apresentação de 3 (três) orçamentos
Documentos necessários
Andamento do processo
Critérios de desempate
Documentos necessários
O discente deverá enviar os seguintes documentos em arquivo único:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- folder e programa do evento do qual pretende participar;
- cópia do trabalho a ser apresentado;
- justificativa do orientador;
- documento comprobatório do envio do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento;
- parecer do coordenador do curso ou da representação estudantil, explicitando a relevância do evento;
- comprovante de dados bancários em nome do discente;
- RG e CPF;
- Comprovante do Cadastro Único do Governo Federal;
- documento comprovatório do convite para atuação em evento, caso seja o caso;
- três orçamentos de hospedagem, se for o caso;
- carta de aceitação do trabalho, que poderá ser enviada após a abertura do processo.
Andamento do processo
- O discente deverá enviar o arquivo para a COAE (cae.pdf@ufersa.edu.br), para ciência, e para o Setor de Protocolo e Arquivo (protocolo.pdf@ufersa.edu.br) 45 dias antes da realização do evento;
- O Setor de Protocolo e Arquivo abre o processo, colocando o discente como interessado, para que ele acompanhe o andamento da solicitação no SIPAC;
- A COAE analisa a documentação e solicitar complementação ao discente por meio do e-mail institucional;
- A COAE elabora despacho de deferimento ou indeferimento, informando o valor disponibilizado;
- Caso a solicitação seja deferida, o Setor de Contabilidade dá prosseguimento ao o processo de pagamento, que acontece, normalmente, no início do mês subsequente;
- O discente precisa fazer a prestação de contas no prazo de 15 dias após a realização do evento.
Critérios de desempate
Na hipótese de limitação de recursos para todos os pedidos em análise, será concedido apoio ao pedido que atenda estas especificações:
- A maior relevância do evento para a formação acadêmica, cultural e esportiva do discente;
- Evento de abrangência internacional realizado no Brasil, depois nacional, depois regional e depois internacional realizado no exterior;
- O apoio financeiro de menor valor.