Em que pese ainda não haver Resolução que normatize o assunto, a PROGRAD, através do MEMORANDO CIRCULAR Nº 81/2018, estabeleceu que, a partir do semestre 2018.1, os pedidos de quebra de pré-requisito serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o período de ajuste de matrícula (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo. Este, por sua vez, reunirá o Colegiado de Curso, que emitirá parecer sobre o requerimento.
PARA ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO
– Requerimento-Padrão (preenchido e assinado);
– Requerimento de Quebra de Pré-requisito (preenchido e assinado);
– Histórico do Discente atualizado.
ATENÇÃO!! A documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e que a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento Padrão. Deverá obrigatoriamente constar no escopo do e-mail o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que você pertence).
Encaminhar para o e-mail do Setor de Protocolo do Campus de Pau dos Ferros: protocolo.pdf@ufersa.edu.br
Na apreciação do pleito, a PROGRAD recomenda a observação dos seguintes critérios pelos Colegiados de Cursos:
- a) A necessidade da quebra do pré-requisito para que o(a) discente adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
- b) Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
- c) Carga horária total pretendida pelo(a) discente para conclusão do curso no referido semestre;
- e) Desempenho acadêmico e histórico escolar do(a) discente;
- f) Compatibilidade de horários e existência de vagas nos componentes curriculares requeridos.
Depois de apreciados e no caso de parecer favorável, às Coordenações de Cursos encaminharão os processos ao Registro Acadêmico para providências de matrícula.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Centro: cmpf@ufersa.edu.br.