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Campus de Pau dos Ferros

A PROGRAD, por meio do Setor Pedagógico, disponibiliza orientações para o período das Atividades de Monitoria de 2019.1.

As atividades do Monitor (REMUNERADO OU VOLUNTÁRIO) em 2019.1 tem início a partir da data em que assume a monitoria através de Processo de Seleção de Monitoria ou da efetivação da Recondução ou de Aproveitamento. E se estende até  23/08/2019, período em que se encerram os Exames Finais.

Obs: A Recondução ou Aproveitamento do Monitor é realizada pela Comissão de Monitoria dos Campus ao efetivar o cadastro do Monitor no Projeto de Monitoria do Componente Curricular.

As folhas de frequências de Monitoria Voluntária e Remunerada deverão ser cadastradas e enviadas via SIGAA, conforme orientações do Manual do Módulo de Monitoria SIGAA, disponível em: Manual do Módulo Monitoria 2019.

 

Monitoria voluntária:

A folha de frequência de Monitoria Voluntária deve ser submetida para aprovação do professor orientador (via SIGAA), no último dia útil de cada mês.

O professor deverá aprovar a folha de frequência do Monitor voluntário até o terceiro dia útil do mês seguinte.

 

Monitoria Remunerada:

A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser submetida via SIGAA para aprovação do professor orientador, nos prazos descritos no calendário a seguir.

As parcelas das bolsas de Monitoria Remuneradas do semestre 2019.1 seguirão o calendário abaixo:

 

 PARCELAS MESES DE REFERÊNCIA PERÍODO DE ATIVIDADES  

ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO PROFESSOR – VIA SIGAA

 

   1ª Maio/2019 Do início das atividades do monitor até 31/05/2019  

31/05 – Envio da folha pelo Monitor.

03/06 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador.

   2ª Junho/2019 De 01/06/2019 a 29/06/2019  

18/06 – Envio da folha pelo Monitor

20/06 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador.

Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês após a folha ficar disponível para edição.

 

   3ª Julho/2019 De 01/07/2019 a 31/07/2019  

18/07 – Envio da folha pelo Monitor

19/07 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador.

Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês após a folha ficar disponível para edição.

 

   4ª Agosto/2019 De 01/08/2019 a 23/08/2019  

19/08 – Envio da folha pelo Monitor

20/08 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador.

Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês, após a folha ficar disponível para edição.

 

Para fazer jus a bolsa, o MONITOR REMUNERADO deverá exercer as atividades por no mínimo 15 dias durante o período indicado, cumprindo a carga horária de 12 h/semanais.

31 de maio de 2019. Visualizações: 855. Última modificação: 04/06/2019 09:23:59