A PROGRAD, por meio do Setor Pedagógico, disponibiliza orientações para o período das Atividades de Monitoria de 2019.1.
As atividades do Monitor (REMUNERADO OU VOLUNTÁRIO) em 2019.1 tem início a partir da data em que assume a monitoria através de Processo de Seleção de Monitoria ou da efetivação da Recondução ou de Aproveitamento. E se estende até 23/08/2019, período em que se encerram os Exames Finais.
Obs: A Recondução ou Aproveitamento do Monitor é realizada pela Comissão de Monitoria dos Campus ao efetivar o cadastro do Monitor no Projeto de Monitoria do Componente Curricular.
As folhas de frequências de Monitoria Voluntária e Remunerada deverão ser cadastradas e enviadas via SIGAA, conforme orientações do Manual do Módulo de Monitoria SIGAA, disponível em: Manual do Módulo Monitoria 2019.
Monitoria voluntária:
A folha de frequência de Monitoria Voluntária deve ser submetida para aprovação do professor orientador (via SIGAA), no último dia útil de cada mês.
O professor deverá aprovar a folha de frequência do Monitor voluntário até o terceiro dia útil do mês seguinte.
Monitoria Remunerada:
A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser submetida via SIGAA para aprovação do professor orientador, nos prazos descritos no calendário a seguir.
As parcelas das bolsas de Monitoria Remuneradas do semestre 2019.1 seguirão o calendário abaixo:
PARCELAS | MESES DE REFERÊNCIA | PERÍODO DE ATIVIDADES |
ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO PROFESSOR – VIA SIGAA
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1ª | Maio/2019 | Do início das atividades do monitor até 31/05/2019 |
31/05 – Envio da folha pelo Monitor. 03/06 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador.
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2ª | Junho/2019 | De 01/06/2019 a 29/06/2019 |
18/06 – Envio da folha pelo Monitor 20/06 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador. Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês após a folha ficar disponível para edição.
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3ª | Julho/2019 | De 01/07/2019 a 31/07/2019 |
18/07 – Envio da folha pelo Monitor 19/07 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador. Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês após a folha ficar disponível para edição.
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4ª | Agosto/2019 | De 01/08/2019 a 23/08/2019 |
19/08 – Envio da folha pelo Monitor 20/08 – Data limite para aprovação da folha pelo orientador. Obs.: O Monitor deverá continuar o preenchimento do restante dos dias do mês, após a folha ficar disponível para edição.
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Para fazer jus a bolsa, o MONITOR REMUNERADO deverá exercer as atividades por no mínimo 15 dias durante o período indicado, cumprindo a carga horária de 12 h/semanais.