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Campus de Pau dos Ferros

O Programa Institucional de Assistência Estudantil (Piae) tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da UFERSA, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, durante o tempo regular do seu curso, minimizando os efeitos das desigualdades sociais e regionais, mediante a concessão de auxílio financeiro para a alimentação, transporte, moradia, atividades didático-pedagógicas, esportivas, acadêmicas e culturais, visando à redução das taxas de evasão e de retenção.
As normas, o número de vagas e valores de cada modalidade do Piae, serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) e divulgados em Edital, até o início de cada semestre letivo.
O discente poderá participar, no máximo, de duas modalidades do programa, sendo cumulativa a Moradia Estudantil ou o Auxílio Moradia com qualquer outra dentre as demais modalidades – exceto o Auxílio Transporte.

 

Se liga nas Modalidades do Piae!!!

 

I. Bolsa Acadêmica:

A Bolsa Acadêmica consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a apoiar a formação acadêmica discente de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, sob a orientação de um docente ou técnico-administrativo, excetuando-se a monitoria.
A bolsa terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente assistido conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae, e o bolsista exercerá suas atividades em 10 (dez) horas semanais.

 

II. Bolsa Esporte:

A Bolsa Esporte consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a discentes que possuam alguma habilidade esportiva para apoiar as atividades oferecidas pela Ufersa, sob a orientação de um docente ou técnico- administrativo.
A bolsa terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente assistido conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae, e o bolsista exercerá suas atividades em 10 (dez) horas semanais.

 

III. Moradia Estudantil:
A Moradia Estudantil consiste em conceder vaga em uma das unidades habitacionais da Ufersa, sendo destinada aos discentes que comprovem não ter residência familiar na cidade de Pau dos Ferros.
O discente selecionado terá até 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, salvo em casos devidamente justificados, para ocupar efetivamente a vaga na unidade; passado este prazo perderá a vaga automaticamente, ficando a mesma disponibilizada para o suplente imediato.
Para permanência na Moradia Estudantil, o beneficiário deve cumprir rigorosamente com as obrigações do discente assistido conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae, além das disposições contidas no Regimento da Vila Acadêmica Vingt-Un Rosado (Mossoró).
Atualmente, a Moradia Estudantil do Campus Pau dos Ferros tem capacidade para acolher 160 (cento e sessenta) discentes, sendo 80 (oitenta) vagas no Bloco Masculino e 80 (oitenta) no Bloco Feminino.

 

IV. Auxílio Moradia:

O Auxílio Moradia consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes que estão na suplência da Moradia Estudantil, não tendo sido contemplados com uma vaga para o semestre letivo regular em que concorreram.
O auxílio será concedido apenas enquanto não houver disponibilidade de vagas na Moradia Estudantil podendo durar pelo prazo máximo de até 1 (um) semestre letivo regular.

 

V. Auxílio Alimentação:

O Auxílio Alimentação consiste na gratuidade das refeições diárias oferecidas pelos Restaurantes Universitários da Ufersa, durante o semestre letivo regular, exceto aos sábados à noite, domingos e recessos previstos no calendário acadêmico.
Os discentes contemplados com a modalidade Moradia Estudantil e que não recebam nenhuma subvenção financeira, seja pela Ufersa ou qualquer outra instituição, serão contemplados com o Auxílio Alimentação. Para manutenção do auxílio, o beneficiário deve cumprir rigorosamente com as obrigações do discente assistido conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae, além das disposições contidas no Regimento da Vila Acadêmica Vingt-Un Rosado (Mossoró).

 

VI. Auxílio Transporte:

O Auxílio Transporte consiste em subvenção financeira com periodicidade de desembolso mensal, destinado aos discentes que tenham despesas com transporte no deslocamento da residência até a UFERSA.
O auxílio terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae.

 

VII. Auxílio Didático:

O Auxílio Didático o consiste em subvenção financeira, com o objetivo possibilitar a participação do discente em cursos complementares à formação acadêmica, aquisição de materiais e outros recursos didáticos indispensáveis ao acompanhamento dos componentes curriculares dos cursos de graduação.

O auxílio terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae.

 

VIII. Auxílio Inclusão Digital:

O Auxílio Inclusão Digital consiste em subvenção financeira, com o objetivo de possibilitar a participação do discente nos eventos e atividades unicamente digitais e executadas de forma remota pela Universidade para aquisição de equipamentos tecnológicos e contratação de planos de internet.
ATENÇÃO: O auxílio será ofertado por meio de edital e mediante disponibilidade orçamentária.

 

IX. Auxílio Creche:

O Auxílio Creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes que tenha filho em idade pré-escolar (até 6 (seis) anos incompletos), desde que faça parte do seu núcleo familiar, para despesas com creche ou outras relacionadas à manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas.
Na hipótese de ambos os pais serem discentes da Ufersa, apenas um poderá ser assistido pelo auxílio. No caso de pais divorciados, separados ou que não vivem juntos, receberá o auxílio aquele que detiver a guarda legal do dependente e, em caso de guarda compartilhada, o auxílio será destinado à mãe.
O auxílio terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae.

 

X. Auxílio Acessibilidade:

O Auxílio Acessibilidade consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
O auxílio terá vigência de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por igual período observando-se o cumprimento rigoroso das obrigações do discente conforme preceitua o Capítulo III, Art. 27 – Piae.

 

XI. Auxílio Saúde:

O Auxílio Saúde consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS).
O benefício será concedido e acompanhado mediante parecer da equipe multiprofissional da assistência estudantil e dos critérios estabelecidos no capítulo V do Piae. Ainda, poderão pleitear o auxílio os discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Capítulo II do Piae.

 

XII. Auxílio Emergencial:

O Auxílio Emergencial consiste em subvenção financeira destinada aos casos excepcionais e momentâneos e que não se enquadrem em situações e prazos previstos nos editais regulares da assistência estudantil.

O benefício será concedido e acompanhado mediante parecer da equipe multiprofissional da assistência estudantil e dos critérios estabelecidos no capítulo V do Piae. Ainda, poderão pleitear o auxílio os discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Capítulo II do Piae.

9 de janeiro de 2019. Visualizações: 4724. Última modificação: 30/06/2023 09:18:57