Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE)
O Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE) visa ampliar as condições de permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da UFERSA, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, durante o tempo regular do seu curso acrescido de dois semestres letivos regulares.
Constituído por diversas modalidades de benefícios aos discentes, organizadas na forma de subsídios diretos – com periodicidade de pagamento mensal, por meio de bolsas e auxílios -, e indiretos, atende as áreas de formação acadêmica, alimentação, moradia, transporte, saúde, esporte, creche, acessibilidade e inclusão digital.
O objetivo é minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais, melhorando o desempenho acadêmico dos discentes e reduzindo as taxas de evasão e retenção.
Normas e Informações:
– Vagas e Valores: Estabelecidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) e divulgados em Edital, até o início de cada semestre letivo.
– Participação: O discente pode participar de até duas modalidades do programa, sendo cumulativa a Moradia Estudantil ou o Auxílio Moradia com qualquer outra modalidade, exceto com o Auxílio Transporte.
Modalidades do PIAE:
1. Bolsa Acadêmica:
Subvenção financeira mensal destinada a apoiar a formação acadêmica dos discentes, vinculados a projetos de ensino, pesquisa, extensão ou cultura, sob a orientação de um docente ou técnico-administrativo. O bolsista deve dedicar 10 horas semanais para as atividades do projeto. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
2. Bolsa Esporte:
Subvenção financeira mensal para discentes com habilidades esportivas, apoiando atividades oferecidas pela UFERSA. O bolsista deve dedicar 10 horas semanais para a prática das atividades esportivas. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
3. Moradia Estudantil:
Concessão de vaga em unidades habitacionais da UFERSA para discentes sem residência familiar em Pau dos Ferros. O discente deve ocupar a vaga em até 5 dias após a assinatura do Termo de Compromisso, salvo em casos justificados. A moradia tem capacidade para receber 160 discentes, distribuídos em dois alojamentos (feminino e masculino) com 80 vagas cada.
4. Auxílio Moradia:
Subvenção financeira mensal para discentes na suplência da Moradia Estudantil, enquanto não houver vagas disponíveis. Duração máxima de 1 semestre letivo.
5. Auxílio Alimentação:
Gratuidade das refeições diárias nos Restaurantes Universitários da UFERSA durante o semestre letivo, exceto sábados à noite, domingos e recessos acadêmicos. Disponível para discentes residentes na Moradia Estudantil.
6. Auxílio Transporte:
Subvenção financeira mensal para discentes com despesas de transporte entre a residência e a UFERSA. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
7. Auxílio Didático:
Subvenção financeira para participação em cursos complementares, aquisição de materiais e outros recursos didáticos essenciais para o acompanhamento dos componentes curriculares. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
8. Auxílio Inclusão Digital:
Subvenção financeira para participação em eventos e atividades digitais da Universidade, aquisição de equipamentos tecnológicos e planos de internet. Oferecido por edital e conforme disponibilidade orçamentária.
9. Auxílio Creche:
Subvenção financeira mensal para discentes com filhos em idade pré-escolar (até 6 anos incompletos), destinada a despesas com creche ou manutenção infantil. Apenas um dos pais discentes pode ser assistido, priorizando a mãe em caso de guarda compartilhada. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
10. Auxílio Acessibilidade:
Subvenção financeira mensal para discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. Vigência de 1 semestre letivo, renovável por igual período.
11. Auxílio Saúde:
Subvenção financeira para discentes com rendimento acadêmico comprometido devido a problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS). Concedido conforme critérios estabelecidos em Instrução Normativa com parecer de equipe multiprofissional.
12. Auxílio Emergencial:
Subvenção financeira para casos excepcionais e momentâneos que não se enquadrem em situações e prazos dos editais regulares. Concedido conforme critérios estabelecidos com parecer de equipe multiprofissional.