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Campus de Pau dos Ferros

A Coordenação de Extensão tem como objetivo intensificar as relações entre a Universidade e a sociedade, promovendo atividades educativas, culturais, científicas e artísticas. Deve desenvolver atividades humanísticas, proporcionando à comunidade conhecimentos de arte, ciência e técnica, em caráter permanente e recíproco. Tais atividades são normatizadas pelo Regimento Geral da UFERSA , em seus Artigos 268, 269 e 270.

Art. 268. A política de extensão universitária constitui-se em um processo educativo, artístico-cultural, científico e tecnológico, articulado de forma indissolúvel à pesquisa e ao ensino, e tem por finalidade:

I – estimular o conhecimento dos problemas mundiais, nacionais, e, em particular regionais e locais;

II – prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, uma relação de reciprocidade;

III – promover o intercâmbio técnico-científico e gerencial das atividades afins.

Art. 269. Cabe a Universidade assegurar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão e consignar em seu orçamento, de acordo com sua disponibilidade financeira, recursos para esse fim.

Art. 270. A extensão universitária será realizada abrangendo cursos, estágios, serviços e outras atividades afins, e, estará a cargo da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, dos Departamentos, dos docentes, dos discentes e técnicos ou profissionais designados pela autoridade competente.

O QUE É UMA AÇÃO DE EXTENSÃO?

A extensão é entendida como um processo educativo, cultural e científico que viabiliza e propõe ações junto à sociedade e, nesta via de mão dupla, oportuniza um espaço de produção de novos saberes nas várias áreas do conhecimento, enquanto articulada com o ensino e a pesquisa, numa concepção transformadora e crítica.

QUAIS OS TIPOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO EXISTENTES?

  • Programa – é concebido como um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e de ensino, em geral configurado pela interdisciplinaridade. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazos.
  • Projeto: é uma ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico,com objetivo específico, desenvolvido a curto e médio prazos, geralmente não vinculado a um programa.
  • Curso de Extensão: são ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presenciais ou à distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e critérios de avaliação definidos.
  • Evento: compreendem as ações que implicam na apresentação, discussão e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade.
  • Prestação de Serviços – é a realização de trabalho oferecido pela instituição ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc) e que se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/ produto e não resulta na posse de um bem. A prestação de serviços deve ser percebida como uma ação institucional, comprometida com o projeto político acadêmico da universidade e com a realidade social, inserida numa proposta pedagógica que a integra ao processo educativo, sendo desenvolvida com competência técnico-científica.

QUEM PODE SUBMETER AÇÕES DE EXTENSÃO?

  • De acordo com o Art. 270 do Regulamento Geral da UFERSA, a Ação de Extensão estará a cargo da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. E a submissão das Ações podem ser realizadas por Docentes, Discentes (sob coordenação de um docente), Técnicos ou Profissionais designados pela Autoridade competente.

COMO CADASTRAR A AÇÃO DE EXTENSÃO?

 

Coordenadora:

Profa. Rafaely Angélica Fonseca Bandeira

Portaria UFERSA.GAB N° 0022.2020, de 15 de janeiro de 2020.

2 de outubro de 2014. Visualizações: 3325. Última modificação: 20/08/2024 10:23:18