A comissão instituída na Portaria Nº 26, de 27 de Junho de 2024, para auxiliar na condução de eleições no SigEleição, referente ao Câmpus Pau dos Ferros vem por meio deste documento, nortear as comissões eleitorais instituídas para organizar eleições no Câmpus Pau dos Ferros. A comissão é formada por: Francisco Carlos Gurgel da Silva Segundo (Presidente), Antônio de Pádua Farias de Souza Filho, Débora Bruna Alves Almeida e Liana Mesquita da Silva. Todas as solicitações e dúvidas quanto ao procedimento de solicitação devem ser enviadas ao e-mail: eleicoes.pdf@ufersa.edu.br.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DA ELEIÇÃO
Para realizar a solicitação de cadastro da eleição no SigEleição, a comissão eleitoral deve primeiramente solicitar a lista de votantes (a comissão deve procurar o setor responsável para pegar a lista dos votantes). Depois, a comissão preenche o arquivo disponibilizado aqui e envia a lista de votantes separados por grupos de eleitores e a foto dos candidatos (caso algum dos candidatos não enviarem a foto, a comissão vai cadastrar todas as chapas com a ilustração padrão). Todas as informações inseridas e enviadas são de responsabilidade da comissão eleitoral.
Documentos a serem enviados:
- Lista de Votantes (obrigatório);
- Fotos dos candidatos em formato .jpg ou .png (opcional);
- Edital da Eleição (obrigatório);
- Documento disponibilizado aqui preenchido (obrigatório).
A solicitação deve ser realizada até 3 dias úteis antes da eleição. Esse prazo conta a partir da disponibilidade de forma correta de todos os documentos necessários. Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail: eleicoes.pdf@ufersa.edu.br pelo presidente da comissão eleitoral.
APÓS O CADASTRO DA ELEIÇÃO NO SIGELEIÇÃO
Após a comissão cadastrar a eleição no sistema, um e-mail será enviado para o presidente da comissão eleitoral informando o cadastro e o envio de arquivos com os manuais para eleição, como também para gerar a chave de segurança da eleição. Lembrando que a eleição só ocorrerá se a chave de segurança for gerada. Esse procedimento é de responsabilidade do presidente da comissão eleitoral, como também a coleta do resultado da eleição.