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Campus de Pau dos Ferros

APRESENTAÇÃO
O auxílio saúde consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde — SUS. Ele será regido por Instrução Normativa própria.

Cada discente poderá ser contemplado pelo benefício, no máximo, uma única vez por período letivo, a partir de disponibilidade orçamentária. O valor concedido poderá ser parcial ou integral, até o teto de R$1000,00.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O discente deverá apresentar os seguintes documentos em um arquivo único:

  • Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/
  • Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando aqui
  • RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.
  • Folha resumo do CadÚnico do Governo Federal atualizada.
  • Documento de solicitação do serviço de saúde em papel timbrado, datado e assinado por profissional especializado. Precisa ainda que tenha o CPF ou CNPJ da empresa do profissional, o nome do estudante e a descrição da situação de saúde.
  • Apresentação de três orçamentos do serviço de saúde. Os orçamentos devem estar em papel timbrado, datado e assinado por instituições ou profissionais da rede privada, constando endereço do local onde será realizado o serviço e CPF do profissional ou CNPJ da instituição. (Princípio da transparência pública).
  • Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde(SUS), acesse o modelo do documento clicando aqui
  • A Comissão Permanente de Avaliação poderá solicitar outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.

SOBRE O PROCESSO

Os discentes do Campus Pau dos Ferros deverão solicitar abertura do processo ao Setor de Protocolo  para que seja encaminhado para a Coordenadoria de Assuntos Estudantis – COAE.

  1. A COAE analisa a documentação e solicita complementação, caso seja necessário;
  2. A COAE solicita parecer social, devendo o discente realizar entrevista com a Assistente Social;
  3. A COAE encaminha o processo à Comissão Permanente de Avaliação;
  4. A comissão emite parecer favorável parcial ou integral ou desfavorável;
  5. A COAE solicita o pagamento, em caso de deferimento, ou arquivamento, no caso de deferimento;
  6. Caso o auxílio seja concedido, o discente deverá enviar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias;
  7. A COAE recebe a prestação de contas, insere no processo e encaminha-o para arquivamento.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES MENSAIS DA COMISSÃO EM 2025

A Comissão Permanente de Avaliação se reúne mensalmente e analisa os processos que foram abertos 10 dias úteis antes de cada reunião. Em 2025, as reuniões acontecerão nas seguintes datas:

  • 31/01/2025
  • 28/02/2025
  • 28/03/2025
  • 25/04/2025
  • 30/05/2025
  • 27/06/2025
  • 31/07/2025
  • 29/08/2025
  • 26/09/2025
  • 31/10/2025
  • 28/11/2025
  • 19/12/2025
1 de agosto de 2025. Visualizações: 9. Última modificação: 01/08/2025 09:30:04