Será facultado ao aluno de graduação requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas antes do último ingresso no curso da UFERSA, realizadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) em nível de graduação. Esses aproveitamentos de disciplinas seguem os moldes da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 004/2014.
A partir do semestre 2019.1, os aproveitamentos de disciplinas devem ser protocolados via sistema acadêmico SIGAA. Para mais informações, consulte o Manual de Aproveitamento de Disciplina