Prezada Comunidade Acadêmica,
A Direção do Campus da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) de Pau dos Ferros vem, por meio deste, comunicar e orientar acerca da necessidade de retirada de cartazes de conteúdo político-eleitoral afixados em parede externa das dependências deste Campus, em cumprimento à determinação constante no Ofício nº 66/2026/ZE040 , expedido pela 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros/RN, bem como ao DESPACHO JUDICIAL correspondente.
Conforme registrado nos documentos mencionados, o Juízo Eleitoral reconheceu a irregularidade da propaganda em questão , considerando, entre outros aspectos, a vedação à veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, nos termos do art. 37, caput, da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução-TSE nº 23.610/2019.
Dessa forma, serão adotadas providências necessárias para a remoção imediata dos cartazes eventualmente ainda existentes, em atendimento à determinação da Justiça Eleitoral.
Por fim, orientamos que situações semelhantes não voltem a ocorrer nas dependências da UFERSA, uma vez que a utilização de bens públicos para a veiculação de propaganda eleitoral é vedada pela legislação aplicável, conforme destacado nos documentos citados. A presente orientação visa ao cumprimento da determinação judicial e à prevenção de novas ocorrências dessa natureza, sem prejuízo da livre manifestação do pensamento no ambiente universitário, nos limites legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Direção do Campus de Pau dos Ferros
Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA