A Direção do Campus Pau dos Ferros e a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE) vêm, perante a comunidade acadêmica da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, prestar esclarecimentos a respeito da execução do contrato nº 03/2022 cujo objeto é a contratação de serviços de fornecimento de refeições com exploração de espaço localizado nas dependências da UFERSA em Pau dos Ferros/RN.
De início, importa esclarecer os trâmites ocorridos para a contratação do serviço mencionado.
A UFERSA, no dia 30 de julho de 2020, realizou o pregão eletrônico nº 19/2020, processo nº 23091.004492/2020-59, para a contratação de empresa especializada para exploração de espaço destinado ao fornecimento de refeições localizado nas dependências da UFERSA em Mossoró/RN e Pau dos Ferros/RN. Ao final do processo licitatório, a empresa GEX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA sagrou-se vencedora do referido certame.
Neste período, o país estava sob estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), de sorte que, como medida de segurança, a UFERSA adotou o formato remoto para o funcionamento das atividades administrativas e ministração das aulas. Com efeito, diante deste contexto pandêmico, apesar de realizado o procedimento licitatório de contratação dos serviços em comento, não houve a formalização do contrato resultante do certame, considerando a necessidade de isolamento social entre as pessoas.
Neste contexto, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) estabeleceu que a volta ao ensino presencial ocorreria a partir do início do semestre letivo 2021.2 com previsão para 17/01/2022, conforme Resolução Nº 62, de 06 de dezembro de 2021. O retorno definitivo das aulas presenciais ocorreu no dia 03 de março de 2022, após adiamento por recomendação do Comitê Permanente de Biossegurança da UFERSA. Com a definição da data de retorno das aulas presenciais, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), junto com a Direção do Campus Pau dos Ferros, Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE) e a Coordenadoria de Planejamento e Administração (CPA)/Compras e Contratos, iniciaram os procedimentos necessários para formalizar o contrato, com vistas a assegurar o início do funcionamento dos serviços concomitantemente ao retorno das atividades.
Inicialmente, o representante da empresa vencedora do pregão se mostrou contrário à assinatura do contrato, alegando que os preços dos itens estavam defasados em virtude do aumento dos custos dos insumos ocorrido no período entre a licitação e a volta das aulas presenciais. No entanto, após negociações com a PROAE e PROAD, o representante da empresa condicionou a assinatura do contrato à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, apresentando como justificativa a incompatibilidade dos preços apresentados na proposta em 2020 com o preço atual de mercado, o que tornaria o contrato inexequível.
Desta feita, a empresa apresentou, no dia 06 de dezembro de 2021, o seu primeiro pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Seguindo o rito processualístico normal, o pedido foi enviado ao Setor de Contabilidade e Finanças do Campus Pau dos Ferros para análise contábil, de modo que este setor emitiu, no dia 17 de dezembro de 2021, parecer inconclusivo em decorrência da falta de clareza das informações trazidas, o que motivou o envio do processo à Procuradoria Federal da UFERSA para dirimir as dúvidas.
Sendo assim, no dia 23 de dezembro de 2021, a PROAD realizou consulta à Procuradoria sobre a possibilidade legal de conceder o reequilíbrio econômico-financeiro. Essa consulta objetivava elencar os parâmetros e exigências necessárias para que a análise da documentação comprobatória da empresa pudesse ser realizada, tendo em vista as peculiaridades do processo. Posteriormente, no dia 06 de janeiro de 2022, a Procuradoria Federal emitiu o Parecer nº 00002/2022/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, o qual assegurou a possibilidade da realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que observadas as exigências legais e administrativas, bem como a necessidade de uma criteriosa análise contábil dos documentos comprobatórios apresentados pela contratada.
Nesse ínterim, a empresa assinou o contrato em 17 de janeiro de 2022 e entregou parte da documentação solicitada no dia 22 do mesmo mês; ainda, documentos complementares foram solicitados para que a análise contábil pudesse ser finalizada. Esse processo durou cerca de 2 (dois) meses, até que em sua última análise, a Assessoria Contábil da PROAD emitiu parecer no dia 08 de março de 2022 manifestando-se contrariamente à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O parecer apresentou a seguinte justificativa: “a empresa GEX Serviços Integrados LTDA não apresentou documentos pertinentes que comprovam a variação dos custos dos itens do Pregão 19/2020, Contrato No 03/2022, em consonância com o que estabelece o Parecer No 00047/2021/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU”.
Dessa feita, mesmo com a negativa apresentada no parecer contábil, os documentos entregues pela contratada foram remetidos para nova análise da Procuradoria Federal da UFERSA no dia 14 de março de 2022. Como resposta, foi emitido no dia 29 de março de 2022 o despacho nº 00028/2022/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, em que o Procurador Federal pede para que a área administrativa demonstre onde os documentos comprobatórios se encontram nos autos do processo e “caso eles não sejam apresentados pela empresa contratada, a toda evidência, não há qualquer possibilidade de realizar os procedimentos necessários à concessão de eventual recomposição de preços”. Em resposta, a PROAD, junto com a CPA/Compras e Contratos, emitiu um despacho (DESPACHO Nº 1080/2022 – COMPCONT-PDF) no dia 04 de abril de 2022, em que esclarece ao procurador todos os pontos solicitados, bem como descreve detalhadamente todos os documentos apresentados pela contratada.
Inobstante, impende ressaltar que a empresa iniciou a operação dos serviços do Restaurante Universitário no dia 28 de março de 2022, mesmo persistindo as pendências do processo de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro.
Por fim, no dia 12 de abril de 2022, a Procuradoria Federal emitiu um novo despacho (nº 00035/2022/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU) em que, mais uma vez, destaca que “resta claro que a empresa contratada não promoveu, a contento, a devida instrução do seu requerimento, isto é, não apresentou quaisquer notas fiscais que justifiquem o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”; entretanto, no mesmo despacho o procurador aduziu que: “esses questionamentos devem ser levados à empresa contratada, que, por certo, terá condições, caso tenha adquirido insumos ou produtos relacionados ao objeto da contratação, de apresentar os dados necessários à análise adequada do seu requerimento”. Diante deste último trecho em destaque, entendeu-se pela possibilidade de, caso a empresa haja mantido os documentos referentes à compra dos recentes insumos necessários para a operacionalização do serviço, ser possível conferir o reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado pela contratada.
Desta feita, a CPA/Compras e Contratos, no dia 14 de abril de 2022, solicitou à empresa o envio das notas fiscais referentes à aquisição dos insumos utilizados para a operação do Restaurante Universitário. Diante da solicitação, a empresa enviou as notas fiscais e nova planilha de custos com o objetivo de comprovar o custo atual de produção das refeições.
A referida documentação foi encaminhada para o Setor de Contabilidade e Finanças do Campus Pau dos Ferros. Em primeira análise, foi constatado que a planilha enviada não estava de acordo com as orientações feitas anteriormente. Após reunião com o representante da empresa, onde foram feitas as orientações necessárias para adequação da planilha, a contratada enviou nova documentação no dia 26 de abril de 2022.
No dia seguinte, o Setor de Contabilidade e Finanças do Campus Pau dos Ferros juntamente com a Assessoria Contábil da PROAD verificaram que a documentação enviada pela contratada ainda estava incompleta, ensejando novas orientações à contratada e solicitação de correção na documentação. A empresa entregou a documentação complementar que, neste momento, se encontra em análise.
A GEX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA suspendeu o serviço do restaurante desde o dia 22 de abril de 2022, sob a justificativa de impossibilidade de continuar com as atividades neste cenário de insegurança jurídica.
Por todo o exposto, esperamos que as explicações apresentadas sejam suficientes para atender os anseios da comunidade acadêmica no que concerne ao princípio da transparência nos atos da Administração Pública.