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Campus de Pau dos Ferros

INFORMAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

Sem categoria 13 de abril de 2020. Visualizações: 1018. Última modificação: 13/04/2020 14:31:57

GOVERNO CRIA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA AJUDAR BRASILEIROS A SUPERAR A CRISE DO NOVO CORONAVÍRUS

Por Carlos Saraiva e Julius Victorius

13/04/2020 12h

A COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, trouxe com ela inúmeros desafios. A sociedade, além de aumentar os cuidados com a saúde, precisa de lidar com os vários outros obstáculos que surgiram com essa enfermidade.

Um deles é o pilar econômico. Muitas pessoas tiveram que suspender suas atividades laborais por algum tempo, outras diminuíram seu ritmo de trabalho e outras até perderam sua fonte de renda.

Com base nisso, uma das medidas adotadas pelo governo federal brasileiro, através da Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020, foi instituir o “Auxílio Emergencial”.

Conforme descrito no site da Caixa Econômica Federal-CEF, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O valor deste benefício é de R$ 600,00, que serão pagos por três meses, para até duas pessoas da mesma família, podendo totalizar R$ 1.200,00. Para ter acesso ao auxílio emergencial, o solicitante deve cumprir os seguintes requisitos:

Ser Maior de idade: ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal: ou seja, o auxílio é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;

Não ser beneficiário de: benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar: renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70; e

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A advogada Christiane Casimiro, especialista em direito trabalhista e previdenciário, alerta que por outro lado, não terá direito a receber o benefício:

Menores de 18 anos

Pessoas com emprego formal ativo;

Membros de família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Pessoa que tiver recebendo Seguro Desemprego;

Pessoa que tiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda. A partir de hoje, o Setor de Contabilidade do Campus Pau dos Ferros, com apoio da Direção deste, e em parceria com outros servidores, discentes e contadores autônomos, irão publicar outras informações sobre o Auxílio Emergencial. Fique atento e não deixe de compartilhar as referidas informações.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Quanto ao cronograma de pagamentos, para quem for beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.

Já os demais beneficiários, terão seus pagamentos efetuados conforme sua data de nascimento e podem consultar as referidas datas através do calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, no link “caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx#calendario?utm_source=site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=auxilio.%20Acesso%20em%2010%20abr.2020”.

O portal de notícias da Globo, o site G1, reuniu inúmeras dúvidas que surgiram sobre o Auxílio Emergencial e criou um “perguntas e respostas”, que podem ser acessadas em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml 

Caso você tenha dúvidas sobre o preenchimento do formulário no aplicativo ou na página eletrônica da Caixa, peça ajuda a uma pessoa de sua confiança. Lembre-se: nunca forneça seus dados pessoais a desconhecidos.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

http://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx#calendario?utm_source=site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=auxilio.%20Acesso%20em%2010%20abr.2020

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml