A atuação do Serviço Social no âmbito da Assistência Estudantil está diretamente voltada para o público discente, tendo como parâmetro a Política Nacional de Assistência Estudantil (Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010), a qual visa contribuir para a permanência do aluno na universidade durante o tempo regular do seu curso, com melhores resultados. A operacionalização do trabalho ocorre dentro de um modelo interdisciplinar, em conjunto com profissionais de áreas distintas, sempre na perspectiva de um atendimento integralizado, respeitadas as normativas do atendimento no serviço público e ainda, do Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS Nº 273 de 13 março de 1993).
PRINCIPAIS ATIVIDADES REALIZADAS PELO SERVIÇO SOCIAL NA PROAE:
- Participa da execução do Programa Institucional Permanência da UFERSA, desde a etapa de elaboração e divulgação dos editais, até a seleção, triagem e acompanhamento dos selecionados;
- Faz uso de estudos e/ou entrevistas socioeconômicas, visitas domiciliares, atendimentos individuais, dentre outros meios que possibilitam o conhecimento da realidade do discente, com o objetivo de atender melhor suas demandas, em especial, daqueles com maior vulnerabilidade social;
- Presta orientação a indivíduos, famílias e à comunidade, acerca de direitos e deveres, especialmente no tocante aos serviços e benefícios de assistência estudantil disponíveis na UFERSA;
- Zela pela organização e disciplina da moradia estudantil de acordo com os regimentos e as normas internas que a regem;
- Colabora com a fiscalização dos serviços do Restaurante Universitário – RU, em parceria com o serviço de nutrição, visando a garantia de uma alimentação saudável e de um melhor atendimento ao usuário;
- Acompanha e gerencia o número de alunos beneficiados com o usufruto do RU de forma gratuita (no caso de discentes da moradia estudantil que não recebem nenhum benefício acadêmico pecuniário);
- Trabalha na perspectiva de promover e incentivar a participação estudantil no controle dos serviços prestados;
- Planeja/desenvolve estudos e pesquisas, em prol do aperfeiçoamento contínuo da assistência estudantil;
- Realiza encaminhamentos à rede de serviços públicos sociais disponíveis na universidade e no município;
- Promove campanhas, eventos e ações socioeducativas;
ATENDIMENTO
Em virtude da ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2024 – PROGEPE, que determina que a Assistente Social lotada no Campus Pau dos Ferros permaneça à disposição da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE, o discente que necessitar de atendimento do Serviço Social deverá encaminhar sua demanda através do e-mail cae.pdf@ufersa.edu.br, que essa será distribuída à profissional designada, conforme cada situação.