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Campus de Pau dos Ferros

ASSEMBLEIA DE CENTRO

Conforme o Regimento da UFERSA em seu Art. 172. A Assembleia de Centro é a instância máxima consultiva, deliberativa e normativa sobre as políticas no Centro Multidisciplinar de Pau dos Ferros.

 

COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CENTRO

Segundo o Regimento da UFERSA em seu Art. 172 a Assembleia de Centro é composta por:

I – todos os docentes lotados no Centro;
II – representação técnico-administrativa do Centro;
III – representação discente do Centro.

§1º A representação técnico-administrativa na Assembleia de Centro será formada por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes, eleitos entre técnicos administrativos lotados nos respectivos Centros.
§2º A representação discente na Assembleia de Centro será formada por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes, eleitos entre os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e programas de pós-graduação pertencentes ao Centro.
§3º As eleições para representação técnico-administrativa e discente serão conduzidas pelas entidades representativas de cada classe, sendo o Sintest, para os técnicos administrativos, e o DCE, para os discentes.
§4º O mandato do técnico-administrativo será de 02(dois) anos, com possibilidade de uma recondução. O mandato de discente será de 01(um) ano, com possibilidade de uma recondução.
§5º O(A) Diretor(a) do Centro preside a Assembleia de Centro. Na ausência do Diretor(a), a Assembleia será presidida pelo(a) e Vice-Diretor(a). E na ausência do Diretor(a) e do Vice-Diretor(a), preside o(a) doutor(a) mais antigo(a), presente na Assembleia.

29 de março de 2018. Visualizações: 3519. Última modificação: 04/09/2024 17:23:42